STJ AREsp 2610085
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à comprovação de hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide ( Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOGIVAL ALVES DA SILVA FILHO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante argumenta, em síntese, que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ , visto que não pretendeu o reexame, mas nova valoração das provas dos autos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Sustenta que há presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica prestada por pessoa física. Por fim, repisa os argumentos trazidos na petição de recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à comprovação de hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide ( Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.