STJ AREsp 2684536
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial, implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional implica a inviabilidade do recurso fundado na divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LUIZ MAGNO GONÇALVES interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 972-973, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Observe-se (fls. 981-984): .. O agravante enfrentou todos os fundamentos da r. decisão recorrida, de veto ao recurso especial, inclusive e especialmente os argumentos e fundamentos relativos a afronta a dispositivo legal e ao óbice da Súmula 7/STJ, segundo demonstra, com tranquilidade, o trecho transcrito abaixo, estampado exatamente às fls. 953/965, do agravo em recurso especial. .. Cabe-nos destacar que as impugnações recursais deduzidas pelos agravantes, na peça recursal vetada, não se mostram, de forma alguma, genéricas ou em tese imprecisas, porque a peça recursal analisou o fundamento da afronta ao dispositivo legal, ou seja, do frontal desrespeito à legislação federal, que justificou o manejo do recurso extremo, em todos os dispositivos considerados vulnerados. Houve, sim, exame frontal desta temática, sem qualquer revolvimento da matéria fática. Requer o provimento do agravo interno a fim de que do recurso especial se conheça para ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial, implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional implica a inviabilidade do recurso fundado na divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido.