Decisão · STJ

STJ AREsp 2655858

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que a análise do recurso especial não esbarra na Súmula n. 7 do STJ, pois não demanda revolvimento de fatos e provas. Argumenta que " .. a discussão acerca desta pertinência da realização da prova em nada se correlaciona com o conceito de revisão ou reexame de prova e, além disso, permite o exato entendimento acerca da controvérsia" (fl. 1.029). Defende a realização da perícia de engenharia para que seja demonstrada a necessidade de instalação do medidor particular ou hidrômetro individual, através da empresa especializada. Sustenta a existência de enriquecimento sem causa, onerosidade excessiva e exorbitância no valor da verba honorária. Requer seja provido o agravo interno a fim de que se conheça do agravo em recurso especial e seja admitido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.073-1.089. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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