STJ AREsp 2681329
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAS COMERCIO DE LIVROS LTDA. (CAS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre, em especial a incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83 do STJ (e-STJ, fls. 499/500). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o agravo em recurso especial contém tópico específico destinado a demonstrar a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 512/514). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.