Decisão · STJ

STJ RHC 199581

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONCOMITAMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de conhecer de habeas corpus, por veicular idêntico tema posto em agravo em execução já interposto pelo paciente, impugnando a mesma decisão de 1º grau e pendente de julgamento pelo Tribunal de origem" (AgRg no AgRg no HC n. 900.415/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 23/5/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS em face de decisão da minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus: " .. a pretensão recursal não pode ser acolhida, pois a jurisprudência desta Corte não admite o ajuizamento de mandamus simultaneamente com a interposição de agravo em execução perante o Tribunal de origem .. " (fl. 595). No presente agravo, a defesa afirma o cabimento do seu writ manejado na origem, ao argumento da possibilidade da concessão da ordem nos casos de flagrante ilegalidade. Busca a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONCOMITAMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de conhecer de habeas corpus, por veicular idêntico tema posto em agravo em execução já interposto pelo paciente, impugnando a mesma decisão de 1º grau e pendente de julgamento pelo Tribunal de origem" (AgRg no AgRg no HC n. 900.415/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 23/5/2024). 2. Agravo regimental desprovido.
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