STJ HC 943792
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE E SANÇÃO QUE ULTRAPASSA 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão relativa à alegada nulidade da busca pessoal e veicular realizada em face do paciente, ora agravante, não foi examinada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito - enunciado da Súmula 440 deste Tribunal. No entanto, na espécie, embora estabelecida a pena definitiva em 5 anos e 10 meses de reclusão, o paciente é reincidente, fundamento a justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, no caso, o fechado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ ANTÔNIO DE LUCENA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 492/496). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado. No presente writ, sustentou a defesa a nulidade da busca pessoal/veicular realizada, tendo em vista a ausência de fundadas suspeitas da prática delitiva. Apontou que denúncia anônima, por si só, não é suficiente para a realização da abordagem. Alegou, ainda, ilegalidade na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Requereu, ao final, seja reconhecida a nulidade da busca pessoal/veicular ou, subsidiariamente, seja fixado regime prisional diverso do fechado. Não conhecido o writ, a defesa apresentou o agravo regimental, no qual renova os argumentos apresentados na presente impetração. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental para reconhecer a nulidade apontada ou fixar o regime prisional diverso do fechado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE E SANÇÃO QUE ULTRAPASSA 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão relativa à alegada nulidade da busca pessoal e veicular realizada em face do paciente, ora agravante, não foi examinada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito - enunciado da Súmula 440 deste Tribunal. No entanto, na espécie, embora estabelecida a pena definitiva em 5 anos e 10 meses de reclusão, o paciente é reincidente, fundamento a justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, no caso, o fechado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.