Decisão · STJ

STJ AREsp 2469100

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou, não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JONATAS LIMA VICENTINI interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 230-232, que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que negara provimento ao agravo em recurso especial diante da inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. No presente recurso, o agravante insiste na tese de que a questão referente ao negócio subjacente à emissão de cheques foi debatida no recurso de apelação e posteriormente resumida na ementa do acórdão recorrido, bem como referida no julgamento do agravo em recurso especial, razão pela qual não há falar em inovação recursal. Reitera a alegação de omissão quanto à interpretação jurisprudencial firmada nos EREsp n. 1.575.781/DF. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 245-246. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou, não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 2. Agravo interno desprovido.
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