STJ REsp 1669987
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou da fraude. Precedentes. 2. No caso dos autos, não deve ser afastada a responsabilidade da sócia minoritária, porquanto há, no acórdão e na sentença, elementos que corroboram o fato de que ela contribuiu, de maneira efetiva, para a prática dos atos fraudulentos . 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE FRANCINETE NUNES PEREIRA BORBA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 464/468), que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 472/484), a parte agravante sustenta, em síntese, que "deve ser afastada a responsabilidade da ora Recorrente, na qualidade de sócia minoritária da AGROPECUÁRIA CARAJÁS LTDA., desprovida de poderes de administração, pois não há, no acórdão, quaisquer elementos que atestem a prática pessoal, dela, Recorrente, em qualquer ato que caracterize abuso da personalidade jurídica e nem tampouco a atuação fraudulenta" (fl. 479). Impugnação do agravo interno apresentada às fls. 488/506. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou da fraude. Precedentes. 2. No caso dos autos, não deve ser afastada a responsabilidade da sócia minoritária, porquanto há, no acórdão e na sentença, elementos que corroboram o fato de que ela contribuiu, de maneira efetiva, para a prática dos atos fraudulentos . 3 . Agravo interno desprovido.