Decisão · STJ

STJ AREsp 2665307

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmula nºs 7 e 13 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA DO CARMO e OUTROS contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) houve violação do art. 95 do CPC; (2) não se aplicam o óbices das Súmulas nºs 7 e 13 do STJ; (3) todos os dispositivos de lei indicados na insurgência foram prequestionados; e (4) foi demostrada a divergência jurisprudencial. Foram apresentadas contraminutas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmula nºs 7 e 13 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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