Decisão · STJ

STJ AREsp 2558796

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DO AGENDAMENTO DO PREPARO E NÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FIESTA BAHIA HOTEL LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso, pela incidência da Súmula 187 do STJ e pela intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Muito embora no momento da interposição do Recurso ten ha sido juntado apenas o comprovante de agendamento, o fato é que o recolhimento do preparo foi efetivado, tendo sido quitado em 17/07/2023, conforme demonstra o documento de folha 913 (e-STJ) .. A pena de deserção ocorre quando um recurso não é conhecido por ausência de pagamento de custas processuais ou do depósito recursais. Contudo, esse não é o caso dos autos, já que, no presente caso, indubitavelmente, o preparo foi devidamente recolhido! A ora Agravante, inclusive, juntou aos autos o documento acima colacionado em petição de folhas 911 a 915 (e-STJ), comprovando o efetivo recolhimento das custas recursais (fls. 928-929). Sustenta, ainda, que: .. durante o curso do prazo processual para interposição do recurso em questão, houve a suspensão de prazo em razão do feriado do São João, ocorrido em 23/06/2023. .. observa-se que a ora Agravante fora intimada do Acordão proferido pelo TJBA em 22/06/2023 (uma quinta-feira). E, em virtude do referido feriado de São João, houve a suspensão do expediente no dia 23/06/2023 (sexta-feira), prorrogando-se o início da contagem de prazo para 26/06/2023 (segunda-feira), conforme estabelecido no referido Decreto Judiciário nº 31, do TJBA (fl. 931). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DO AGENDAMENTO DO PREPARO E NÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno des provido.
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