Decisão · STJ

STJ AREsp 2674480

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESFAZIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula nº 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMMANUEL VICENTE COSTA (EMMANUEL) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula nº 284 do STF, a indicação específica dos artigos não é obrigatória para a admissão do recurso especial, sendo suficiente a apresentação de uma argumentação que deixe inequivocamente claro o motivo pelo qual o acórdão deve ser reformado, como foi feito no recurso especial do Agravante, de forma a garantir a não deficiência na fundamentação (e-STJ, fl. 292). Não foi apresentada impugnação (fls. 300 e 301). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESFAZIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula nº 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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