Decisão · STJ

STJ REsp 2166978

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-28publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido da não ocorrência da prescrição da pretensão executória. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Neste agravo interno, a parte agravante reiterou, uma vez mais, a arguição de prescrição da pretensão executória, sustentando que o ente público não colaborou para a demora na promoção do cumprimento da sentença e que não houve nenhuma ordem judicial para que a Receita Federal do Brasil apresentasse qualquer documentação. Segundo o ente público, a repetição de indébito é de inciativa necessária e exclusiva do contribuinte, devendo ser manejada em observância ao prazo prescricional disposto nas normas tributárias, não sendo viável transferir à parte executada os ônus que lhe cabem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido da não ocorrência da prescrição da pretensão executória. 2. Agravo interno desprovido.
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