STJ AREsp 2479963
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL REAJUSTE DO ALUGUEL MENSAL. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O tribunal de origem foi claro ao decidir acerca do valor base para reajuste da locação em julho/2021, não havendo falar em omissão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOLAR SALLES MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Nas presentes razões , a agravante insiste na alegação de que o acórdão deve ser reformado "(..) a fim de estabelecer o valor de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais) como base de cálculo para o reajuste do valor da locação no mês de julho/2021" (e-STJ fls. 1.057/1.058). Petição de impugnação às e-STJ fls. 1.062/1.065 . É relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL REAJUSTE DO ALUGUEL MENSAL. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O tribunal de origem foi claro ao decidir acerca do valor base para reajuste da locação em julho/2021, não havendo falar em omissão. 3. Agravo interno não provido.