STJ AREsp 2636681
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (divergência não comprovada). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO (SÃO SEBASTIÃO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o agravo preenche todos os requisitos necessários ao seu conhecimento; (2) não se aplica o óbice da Súmula nº 7 do STJ; e (3) houve afronta aos arts. 102 do CC e 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 841). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (divergência não comprovada). 2. Agravo interno não provido.