Decisão · STJ

STJ REsp 2143527

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Ação anulatória de leilão extrajudicial. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a sanar a irregularidade do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Incidência da Súmula 187 desta Corte. 4. Agravo interno não prov ido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COMPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, JACIARA MATHIAS WAVRZENCZAK e FERNANDO DE BORDA WAURZECZAK em face da decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: anulatória de leilão extrajudicial, ajuizada pelos agravantes em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC e CENTRAL SUL VEÍCULOS BANCO DO BRASIL. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →