Decisão · STJ

STJ AREsp 2655292

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência cumulada com reparação de danos morais e lucros cessante. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência cumulada com reparação de danos morais e lucros cessantes movida por ALAERCIO ADEMAR WETZEL contra UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento de indenização pelas avarias ocasionadas no veículo do agravado, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, bem como determina que "Do montante da indenização a ser satisfeita ao autor, deverá ser abatido o importe de 4% do valor do caminhão de sua propriedade pela tabela FIPE do dia do evento (17-1-2017, fl. 33) ou, se esta quantia for inferior a R$ 2.500,00, o valor de R$ 2.500,00, já que dizem respeito à franquia contratada (fl. 20). Reconhecida a perda total do caminhão e efetuado o pagamento da indenização respectiva, a propriedade do salvado deverá ser transferida à demandada." (e-STJ fl. 375)
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