STJ AREsp 2637617
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por AMILCAR VIANA DE SOUZA em desfavor do agravante, em virtude de negócio jurídico firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento de R$ 8.000,00, a título de danos materiais, devidamente corrigidos.