Decisão · STJ

STJ AREsp 2650111

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DORTA E OUTROS, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior (fls. 929-930, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão monocrática, o agravo não foi conhecido ante a incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 934-944), todavia, a agravante reafirma as razões do recurso especial; aponta que a matéria está prequestionada; alega a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação e defende haver divergência jurisprudencial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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