STJ RHC 194871
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM 12/6/2023. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No presente caso, o recorrente foi condenado em sentença definitiva por violência doméstica. Irresignado, impetrou habeas corpus na origem, substituto de revisão criminal, pretendendo a reanálise dos fatos descritos na ação penal. 2. Nesse contexto, irretocável o entendimento do Tribunal de origem, diante da imprestabilidade do habeas corpus à aferição de teses como negativa de autoria, fragilidade probatória, além de alegações concernentes ao mérito da ação, mormente diante de sentença condenatória transitada em julgado, porquanto demandariam aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO BORGES LEAL contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A parte agravante aduz que o não conhecimento do habeas corpus pelo Tribunal local importou em negativa de prestação jurisdicional, em oposição ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, circunstância que reclama atuação do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que o adentramento do mérito por esta Corte Superior suprime instância jurisdicional, ofendendo o duplo grau de jurisdição, de modo que o mais certo seria o Tribunal de origem ter enfrentado as questões meritórias. Requer o provimento do agravo, substituindo-se a decisão monocrática por acórdão proferido pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM 12/6/2023. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No presente caso, o recorrente foi condenado em sentença definitiva por violência doméstica. Irresignado, impetrou habeas corpus na origem, substituto de revisão criminal, pretendendo a reanálise dos fatos descritos na ação penal. 2. Nesse contexto, irretocável o entendimento do Tribunal de origem, diante da imprestabilidade do habeas corpus à aferição de teses como negativa de autoria, fragilidade probatória, além de alegações concernentes ao mérito da ação, mormente diante de sentença condenatória transitada em julgado, porquanto demandariam aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.