Decisão · STJ

STJ AREsp 2629017

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ) quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, intimados para regularizar o preparo recursal, os recorrentes apresentaram comprovante de pagamento, mas sem a guia de recolhimento preenchida. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI: Trata-se de agravo interno, interposto por EVA CAMPOS DE AGUIAR MIRANDA E OUTRO, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 630-631, e-STJ), que não conheceu do agravo do ora insurgente. O referido decisum singular aplicou o disposto na Súmula 187 do STJ, visto que, apesar de intimada, a parte agravante não regularizou o recolhimento do preparo recursal, pois não apresentou a guia de recolhimento devidamente preenchida. Daí o presente agravo interno (fls. 635-637, e-STJ), no qual a agravante alega que efetuou o pagamento e o que o Tribunal recorrido inclusive conheceu do recurso. Afirma, ainda, que o pagamento em dobro das despesas recursais afasta a deserção, e que apresentou guia de recolhimento na origem. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ) quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, intimados para regularizar o preparo recursal, os recorrentes apresentaram comprovante de pagamento, mas sem a guia de recolhimento preenchida. 2. Agravo interno desprovido.
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