Decisão · STJ

STJ AREsp 2648172

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIANE DO ROCIO PIRES SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC contra ELIANE DO ROCIO PIRES SANTOS. Sentença: rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido inicial para o fim de declarar constituído o título executivo judicial em favor da agravada, no valor de R$ 36.096,44, acrescido de correção monetária e juros de mora.
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