Decisão · STJ

STJ AREsp 2695692

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DIPROMIL ALIMENTOS LTDA, em face da decisão acostada às fls. 243-244 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por incidência da Súmula nº 182/STJ, em virtude do recorrente não ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, Súmula 7/STJ. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 248-254 e-STJ) alegando, em síntese, a não incidência do referido óbice. Impugnação às fls. 282-290 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. 2. Agravo interno não conhecido.
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