Decisão · STJ

STJ REsp 2147591

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou o fundamento apto à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LANNA PATRICIA OLIVEIRA (LANNA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL COM BASE NOS ARTS. 17, 110 E 485, V, DO CPC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. ART. 321 DO CPC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CONHECIMENTO. (e-STJ, fl. 12.682) Em suas razões, LANNA combate a incidência das Súmulas nºs 211/STJ e 283/STF, afirmando que (1) tendo sido devidamente prequestionada a matéria posta em discussão no especial, ainda que não citado o art. 321 do CPC, perfeitamente cabível a aplicação do entendimento de que possível a emenda à inicial, após a citação, para modificação do polo passivo, sem que tal providência implique na extinção do processo sem julgamento de mérito (e-STJ, fl. 12.729). Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 12.740/12.760). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou o fundamento apto à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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