STJ EREsp 2144111
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA ROBÓTICA. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de cirurgia robótica para o tratamento de câncer de próstata. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que a questão não está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, visto que é necessária a comprovação do atendimento aos requisitos para a mitigação da taxatividade do Rol da ANS, ainda que envolva procedimento para o tratamento de câncer. Afirma que "(..) o procedimento via convencional é coberto pelo plano de saúde, somente via robótica que não o é, de modo que não há presença dos requisitos que autorizam a mitigação da taxatividade" (e-STJ fl. 369). Aduz, ainda, a ofensa aos arts. 1º e 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro em virtude da irretroatividade da Lei nº 14.454/2022. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA ROBÓTICA. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de cirurgia robótica para o tratamento de câncer de próstata. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.