Decisão · STJ

STJ AREsp 2622932

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que "abordou todos os temas esboçados, atacando especificamente todos os seus fundamentos" (fl. 1.197). Alega o seguinte (fl. 1.199): O ponto nodal da vexata quaestio, como se percebe, diz respeito aos "extratos bancários da conta corrente do recorrido .. , documentos obtidos somente após o transito em julgado do v. Acórdão que se busca rescindir. Portando, com os quais a recorrente postula por nova declaração judicial, com baldrame em prova nova, anterior ao acórdão e desconhecida por ela à época. Defende ainda (fl. 1.202): Os referidos extratos comprovam, com lealdade, uma oposição entre o patrimônio financeiro da recorrente, de pouca movimentação financeira, em face do patrimônio financeiro, vultuoso, administrado pelo requerido Caio Henrique, restando à final, na partilha dos bens do casal, em favor da recorrente, somente a meação de uma casa popular e de um veículo. Requer seja provido o agravo interno a fim de se dar regular processamento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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