Decisão · STJ

STJ AREsp 2205178

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-09-05publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 4. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1716359/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/05/2021; STJ, AgRg no AREsp 1552169/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 11/11/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO ANDRE DE QUADROS DA SILVA, contra a decisão de fls. 694/697, de minha relatoria, pela qual não conheci do agravo em recurso especial do ora agravante com fundamento nos arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC e na Súmula n. 182 do STJ. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta, em síntese, haver impugnado todos os fundamentos de inadmissão do recurso especial. Requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática e conhecer do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 4. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1716359/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/05/2021; STJ, AgRg no AREsp 1552169/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 11/11/2019.
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