STJ REsp 1928897
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões, a agravante defende o desacerto da decisão agravada, porquanto a discussão acerca do marco inicial dos juros de mora é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição, inclusive na fase recursal. Sustenta, assim, a inaplicabilidade da Súmula nº 282/STF. Impugnação apresentada às fls. e-STJ 610/620. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno não provido.