STJ AREsp 2458788
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo por entender que houve desídia da parte quanto à oposição ao julgamento virtual da causa, o que afasta o alegado cerceamento de defesa, e que, quanto às custas, a controvérsia foi dirimida com base em lei estadual, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. Em suas razões, a agravante alega que não houve desídia e que, quanto às custas, argumentou que, em outro processo, foi atribuído entendimento diverso, que previa o valor da causa como base para o seu cálculo. Impugnação às fls. 1.524/1.530 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.