STJ MS 30524
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 267/STF. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. Inexistente insurgência concreta contra fundamentação autônoma da decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Paulo Roberto Pereira de França contra a decisão de minha lavra (fls. 37/40) que indeferiu liminarmente o mandado de segurança pelos seguintes fundamentos: a) utilização do writ como sucedâneo recursal. Incidência da Súmula 267/STF; e b) ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia nos atos judiciais tidos como coatores. Alega a parte agravante (fls. 45/48) não ser cabível agravo interno contra a decisão atacada. Sustenta que seria teratológico interpor agravo interno se houve recusa da Relatora em levar outro agravo interno ao colegiado. Assevera que a Relatora se recusou a encaminhar o feito ao órgão fracionário, mesmo com a interposição de embargos de declaração, em afronta ao art. 259 do RISTJ. Aduz que, caso fosse interesse da Relatora em julgar o feito de modo colegiado, teria recebido os embargos de declaração nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. A União se manifestou pela manutenção da decisão monocrática (fl. 57). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 267/STF. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. Inexistente insurgência concreta contra fundamentação autônoma da decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.