STJ AREsp 3021046
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU SÚMULA 7/STJ DIANTE DA NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR NOVA AVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUGUSTO CARLOS PEREIRA FURTADO e A. AMARAL - ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender aplicável a Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame do acervo fático-probatório para afastar a determinação de nova avaliação do imóvel penhorado (fls. 242-244). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia ter aplicado a Súmula 7/STJ, porquanto a pretensão restringe-se à revaloração jurídica de premissas fáticas já assentadas, sem reexame de provas, apontando negativa de vigência do art. 873, I e III, do Código de Processo Civil (fls. 249-253). Sustenta que o acórdão de origem não teria indicado erro ou dolo do avaliador e tampouco fundada dúvida quanto ao valor atribuído ao bem, defendendo que os pressupostos fáticos constantes das decisões ordinárias não autorizam nova avaliação e que a conclusão jurídica deveria ser diversa. Argumenta com precedente para admitir a reinterpretação jurídica de substrato fático-probatório sem incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU SÚMULA 7/STJ DIANTE DA NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR NOVA AVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.