Decisão · STJ

STJ AREsp 2673329

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 5, 7 e 211, todas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROGERIA AUGUSTINHA PEREIRA e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução de compromisso de compra e venda de imóvel, ajuizada por A Z IMÓVEIS LTDA., em face dos agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido.
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