Decisão · STJ

STJ HC 944316

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 751.907/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 806.783/2024), tempestivo, interposto por Ivanildo Amaro da Silva contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 110/111), em que não conheci da impetração, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 751.907/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. Writ não conhecido. No recurso, o agravante, inicialmente, defende a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - ao argumento de que a Constituição Federal não impõe qualquer limitação à sua utilização, dispondo, expressamente, que o habeas corpus é cabível sempre que alguém estiver sofrendo ou estiver ameaçado de sofrer coação ou violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (fl. 117) - e, no mérito, a revisão dosimétrica, com afastamento da exasperação da pena-base e o reconhecimento do concurso formal de crimes ou da continuidade delitiva, assentando ser suficiente a reafirmação dos argumentos já apresentados na petição inicial, constantes às fls. 03 a 16, os quais demonstram, de maneira clara e fundamentada, a ilegalidade manifesta do ato coator (fl. 118). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 751.907/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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