STJ AREsp 2680847
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO DO CPC. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do novo CPC e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELISABETE DA SILVA AZEVEDO, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: revisão de cláusulas contratuais cumulada com compensação pelos danos morais e indenização pelos danos materiais, ajuizada por ELISABETE DA SILVA AZEVEDO, em face de BANCO DAYCOVAL S/A.