STJ HC 925690
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 809.979/GO. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça de outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEOVANE ALMEIDA ANTUNES contra decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante sustenta que o contexto fático delineado na petição inicial deste writ, de abordagem policial fundada em atitude suspeita, com agressão física posterior e ingresso forçado em seu domicílio, constituiria razão suficiente para autorizar a reanálise da controvérsia no âmbito desta Corte Superior, a despeito do julgamento já implementado no HC n. 809.979/GO. Requer, assim, a reconsideração da decisão que não conheceu da impetração ou, alternativamente, o julgamento colegiado do pedido. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 138-140 e 145-149). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 809.979/GO. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça de outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.