Decisão · STJ

STJ AREsp 2515724

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPROVAÇÃO OCORRIDA FORA DO PRAZO ESTIPULADO PARA TANTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento em dobro do preparo dentro do prazo concedido para tanto implica sua deserção. Incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Irmãos Werlang Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. - em Recuperação Judicial contra decisão de fls. 145/146, que não conheceu de seu recurso especial, em razão do óbice da Súmula 187/STJ. Sustenta a agravante, em resumo, a necessidade de relativização dos requisitos obstativos da presente demanda a fim de que o processo siga seu natural condão de resolver o conflito posto. Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPROVAÇÃO OCORRIDA FORA DO PRAZO ESTIPULADO PARA TANTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento em dobro do preparo dentro do prazo concedido para tanto implica sua deserção. Incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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