STJ AREsp 2699692
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CCISA30 INCORPORADORA LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de nunciação de obra nova, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por IVANILDO FEITOSA DE ARAUJO e MARIA DO SOCORRO SOUZA ARAUJO, em face da agravante.