Decisão · STJ

STJ EAREsp 1891322

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-05-10publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFROTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 QUE NÃO PODE SER DEBATIDA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando não há similitude entre os acórdãos confrontados. Isso porque a existência ou não de omissão demanda a análise de cada hipótese concreta. O fato de o STJ reconhecer, em certas situações, a existência de omissão e, em outras, afastar tal alegação, não configura divergência apta a dar ensejo à oposição de embargos de divergência 2. A divergência quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, isto é, acerca da ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade, demanda a apreciação das especificidades do caso concreto, o que impede a demonstração da divergência. Precedentes. 3. O acórdão embargado aplicou a Súmula 7/STJ quanto à questão relativa à inscrição da recorrente na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o que atrai o óbice da Súmula 315/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por RECICOLOR ENOBRECIMENTO TÊXTIL LTDA contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos pela ora agravante. Agravo interno interposto em: 8/4/2024. Concluso ao gabinete em: 8/8/2024 Ação: de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da agravante.
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