Decisão · STJ

STJ HC 915117

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-19publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após o trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, uma vez que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO VALCILEI DE MARIA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta que (fl. 516): O presente writ não se substitui qualquer revisão criminal para com a ação penal de origem, autos nº 0007443-80.2019.8.06.0167, mas sim para com a própria Revisão Criminal de nº 0626154-61.2023.8.06.0000, onde veemente a Corte de origem não reconheceu a nulidade em razão da violação de domicílio em trato diverso do entendimento pacífico deste Egrégio Tribunal, já pacificado desde o julgamento do HC 598.051/SP, onde se entendeu pela nulidade da prova colhida diante da ilicitude da violação de domicílio, onde o consentimento do morador deve ser colhido por escrito ou filmada a ação policial. Reivindica, ao final (fl. 521): .. a reforma da decisão agravada para que seja conhecida e concedida a ordem, liminarmente, para conceder liberdade ao paciente, absolvendo o paciente, ante a ausência de provas, considerando a ilicitude de todas as provas colhidas no feito desde a invasão ilegal pelos policiais militares no domicílio do paciente. Requer o conhecimento e o provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após o trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, uma vez que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental improvido.
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