Decisão · STJ

STJ HC 854259

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Iago Marques Arantes Rosa contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 44): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. TEMA NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. IMPROCEDÊNCIA. REGIME ADEQUADO (PENA SUPERIOR A 4 ANOS, RÉU REINCIDENTE). PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a defesa alega que a tese referente à possibilidade de paciente reincidente não específico, condenado a pena superior a 4 anos, iniciar o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado, foi debatida nas razões de apelação apresentadas ao Tribunal local, não havendo falar em supressão de instância (fls. 53/54). Requer o conhecimento e provimento do agravo. Devidamente intimado na condição de parte agravada, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou impugnação às fls. 98/100. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal reiterou o arrazoado apresentado pelo Parquet estadual (fl. 102). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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