Decisão · STJ

STJ REsp 2121310

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito de excluir da base de cálculo da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural -FUNRURAL os valores devidos a título de ICMS, além de pleitear o direito de compensar ou restituir os valores indevidamente recolhidos. 2. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem, sob enfoque constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, fundamentada na ausência de omissão e obscuridade no acórdão recorrido e na inviabilidade de reexame, em sede de recurso especial, de questão decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamento constitucional. Sustenta a agravante, em síntese, que o acórdão regional decidiu a matéria também com base em norma infraconstitucional. Defende que: .. o acórdão regional decidiu a matéria também com base em norma infraconstitucional, tendo feito expressa referência ao art. 25, I e II da Lei 8.212/91, interpretando esta lei para justificar a inaplicabilidade do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.048 (fl. 232). Aduz, ainda, que: .. o fundamento do recurso especial tem natureza exclusivamente infraconstitucional. Defende-se a violação ao art. 25, I e II da Lei 8.212/91, que disciplina a contribuição previdenciária rural substitutiva, para a qual não se aplica o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS/COFINS (fl. 232). Por fim, requer o provimento do recurso, a fim de que seja reconsiderada a decisão impugnada ou alternativamente, sua submissão ao pronunciamento do colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito de excluir da base de cálculo da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural -FUNRURAL os valores devidos a título de ICMS, além de pleitear o direito de compensar ou restituir os valores indevidamente recolhidos. 2. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem, sob enfoque constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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