Decisão · STJ

STJ AREsp 2611366

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S. A. - BANCO MÚLTIPLO contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 190-191). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 38): EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA EM RAZÃO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC - AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Consoante decidido no REsp 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é parte legítima para requerer o cumprimento de sentença o consumidor/poupador, independentemente de comprovação quanto à filiação ao IDEC Instituto de Defesa do Consumidor, não havendo distinção entre este precedente e o caso concreto. Segundo o posicionamento consolidado nos julgamentos dos REsp repetitivos nº 1.392.245/DF e 1.392.186/DF, não pode haver inclusão de juros remuneratórios quando esse item não constou na condenação; Todavia, uma vez mencionada esse item na sentença objeto de cumprimento, é cabível a sua inclusão nos cálculos, não havendo se falar em excesso de execução. Cabe a inclusão dos índices de correção dos planos econômicos subsequentes àquele objeto do Cumprimento, tendo em vista a sua influência na formação do débito. Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente - precedente STJ. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 79-83). Alega a parte agravante, em síntese, que, "no Agravo em Recurso Especial interposto (e-STJ Fls.140-142), mais especificamente nos tópicos 3 e 3.1, o Agravante discorreu especificamente sobre os pontos mencionados" (fl. 196). Sem impugnação (fl. 203). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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