STJ RHC 199371
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA IMPETRANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERLEA ALESSANDRA AMARAL ALMEIDA, em face da decisão de fls. 76-78, e-STJ, da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso em habeas corpus, interposto em desfavor de decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal Ali Mazloum, do TRF da 3ª Região, o qual não conheceu do writ. Na oportunidade (fls. 41-43, e-STJ), o relator consignou a inadequação da via processual eleita, na medida em que a decisão questionada é passível de recurso e que não há risco à liberdade de locomoção. Em suas razões de fls. 27-37, e-STJ, alega que, no âmbito de ação de reintegração de posse, é necessária a citação de todos os ocupantes do bem, o que não ocorreu no presente caso. Em decisão de fls. 76-78, e-STJ, este signatário não conheceu do recurso, na medida em que não se cuida, nos autos, de ofensa a liberdade de ir e vir e que o apelo não atende à dialeticidade recursal. Irresignada, a impetrante maneja o presente agravo interno (fls. 79-86, e-STJ), no qual sustenta a possibilidade de concessão de ordem de ofício, bem como a necessidade de citação de todos os litisconsortes em ação de reintegração de posse. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA IMPETRANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.