Decisão · STJ

STJ HC 842666

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. INO VAÇÃO RECURSAL. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE CORRESPONDENTE À COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com recomendação. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ronaldo Alves Guimarães Junior contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual deneguei a ordem com recomendação, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 70): HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. RECOMENDAÇÃO. Ordem denegada com recomendação. O agravante alega que está preso há cerca de 1 ano, sem ter sido iniciada a instrução, uma vez que a audiência que estava agendada para o dia 27/11/2023 foi novamente adiada, sem motivação. Pondera o excesso de prazo para a formação da culpa pela estrapolação dos prazos processuais. Sustenta a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP de modo que a custódia cautelar não estaria suficientemente fundamentada. Ressalta as condições pessoais favoráveis e a suficiência das medidas cautelares alternativas. Requer, assim, a r econsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente. Abri prazo para contrarrazões, que foram devidamente apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, no sentido do desprovimento do agravo regimental (fls. 111/115). O Ministério Público Federal of ereceu parecer pelo não conhecimento do recurso (fls. 118/123). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. INO VAÇÃO RECURSAL. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE CORRESPONDENTE À COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com recomendação.
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