Decisão · STJ

STJ AREsp 2561231

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal por analogia. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VANDERLEY ALVES FERNANDES contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 424-463). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fls. 329-330): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO. DESCREDENCIAMENTO DO AUTORDA PLATAFORMA DE VIAGENS UBER DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CONTRÁRIA AOS TERMOS DAPLATAFORMA. DESLIGAMENTO MOTIVADO. HONORÁRIOSR ECURSAIS. 1. No caso, infere-se que a ré/apelada rescindiu o contrato com o autor/apelante, demonstrando justificativa plausível, apesar de não essencial ao contrato entabulado entre as partes, em total consonância com as normas estabelecidas pelo próprio contrato acostado aos autos, bem como ao regramento civilista vigente. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de oportunização probatória ou inversão do ônus da prova. Isto porque, o feito encontra-se devidamente instruído e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa, mormente considerando o contrato entabulado entre as partes, onde se admite a resolução unilateral da parceria entre autor e réu, bem como as avaliações negativas realizadas em nome do autor, de cunho grave, que adicionaram peso ao desligamento do autor da plataforma de viagens. 3. Em razão da improcedência recursal, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 11º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade dessas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que "Embora a magistrada tenha apontado a ausência de clareza, bem como "deficiência" quanto a tese recursal, tal fato não guarnece veracidade" (fl. 431). Aduz, ainda, que "os posicionamentos apresentados pelos tribunais de diversos Estados, apresentam divergência, das quais foram apresentadas por meio de demonstração inequívoca de ementas colacionadas aos autos" (fl. 432). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 467-473). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal por analogia. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →