Decisão · STJ

STJ HC 930948

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-21publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. INDICATIVOS DE ENVOLVIMENTO EM UM ESQUEMA MAIOR RELACIONADO AO TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão das circunstâncias concretas colhidas do flagrante - o paciente foi abordado em um veículo portando drogas, além de terem apreendido mais entorpecente na residência, totalizando cerca de 530 g de maconha, e uma balança de precisão. Além disso, há indicativos de que o paciente estaria envolvido e m um esquema maior e perigoso relacionado ao tráfico de drogas. Prisão mantida para resguardar a ordem pública nos termos do art. 312 do CPP. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIUS HELIO DE OLIVEIRA SANTOS contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 58/63). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 20/2/2024 pela suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Contudo, o juízo singular concedeu a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares (e-STJ fls. 12/15). O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal estadual deu provimento ao recurso e decretou a prisão preventiva do paciente, em julgamento realizado no dia 28/5/2024 (e-STJ fl. 11). Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, que as decisões anteriores "não foram capazes de trazer fundamentos concretos no sentido de que o restabelecimento da liberdade do agravante - com aplicação das medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, colocaria em risco à ordem pública" (e-STJ fl. 75). Além disso, sustenta que o cenário do flagrante "não indica nenhum tipo de esquema "maior e perigoso" que supostamente o agravante estaria envolvido" "(e-STJ fl. 76), tanto que o juízo singular entendeu por bem conceder a liberdade provisória. Finaliza pontuando suas conclusões (e-STJ fl. 79): i) a custódia do agravante não apresenta instrumentalidade e cautelaridade necessária, importando, por conseguinte, em mera antecipação de eventual pena privativa de liberdade, e ii) a medida extrema não se mostra necessária na hipótese, PELO MENOS EM FACE DO ORA AGRAVANTE, porque cabível medida cautelar menos gravosa adequado e suficiente para garantir a continuidade de sua postura colaborativa com as investigações policiais. (..) Dessa forma, não há nada nos autos que demonstre a periculosidade do agravante já que: i) o suposto delito não foi perpetrado com emprego de violência e grave ameaça; ii) a quantidade de droga não se afigura expressiva; iii) o agravante é primário e possui bons antecedentes, iv) o agravante possui ocupação lícita, cumprindo religiosamente todas as determinações imposta pelo juízo de origem. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja provido para conceder a ordem de habeas corpus em favor do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. INDICATIVOS DE ENVOLVIMENTO EM UM ESQUEMA MAIOR RELACIONADO AO TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão das circunstâncias concretas colhidas do flagrante - o paciente foi abordado em um veículo portando drogas, além de terem apreendido mais entorpecente na residência, totalizando cerca de 530 g de maconha, e uma balança de precisão. Além disso, há indicativos de que o paciente estaria envolvido e m um esquema maior e perigoso relacionado ao tráfico de drogas. Prisão mantida para resguardar a ordem pública nos termos do art. 312 do CPP. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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