STJ AREsp 2670585
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF, NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIGUEL BARROS DA SILVA, em face de decisão monocrática de fls. 348/349 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a incidência da Súmula 284 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 353/360, e-STJ), no qual a parte insurgente sustenta que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 391/394 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF, NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.