STJ AREsp 2676253
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da não ocorrência de inovação recursal na ap elação, demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIDADE MÍDIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI (outro nome: RÁDIO CIDADE 99.1) contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 760/762). Em suas razões (e-STJ fls. 766/782), a agravante alega, em síntese, que não há falar em aplicação da Súmula nº 211/STJ, visto que a matéria do artigo 329, II, do Código de Processo Civil está prequestionada implicitamente. Aduz, ainda, que não pretende o reexame de matéria fática. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação às e-STJ fls. 787/793. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da não ocorrência de inovação recursal na ap elação, demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.