STJ AREsp 2622616
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL ANTONIO DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 298-299). Pondera a parte agravante que (fl. 308): .. houve impugnação a todos os fundamentos da r. decisão agravada, que de qualquer sorte possui capítulos autônomos, e assim eventual falta de impugnação a um ou mais fundamentos deve conduzir ao reconhecimento da preclusão do ponto específico, porém jamais deve implicar em impossibilidade de conhecimento integral da matéria já ventilada e prequestionada; se assim não se compreender, o que se admite por argumentar, requer-se o reconhecimento de que a Súmula 182/STJ deve ser afastada, pois há impugnação expressa e específica a todos os pseudo fundamentos de inadmissão do apelo especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.