Decisão · STJ

STJ AREsp 2421163

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA contra decisão, de e-STJ fls. 1.027/1.030, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 284 e 735 do STF. Sustenta a parte recorrente que: a) o STJ admite a mitigação da Súmula 735 do STF, nas hipóteses em que a própria medida importe em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória, no caso, o art. 300 do CPC e b) no que se refere a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, o Tribunal local, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se pronunciou quanto à aplicação do entendimento do STF proferido no julgamento da ADI 3763, ADI 6482 e ADI 3798 (e-STJ fls. 1.034/1.043). Impugnação apresentada à e-STJ fl. 1.048/1.052, em que se pugna pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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