Decisão · STJ

STJ REsp 2086022

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-16publicado em 2024-03-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. TAXA MÉDIA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando caracterizada a relação de consumo e a abusividade ficar devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. É inviável limitar a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato quando a corte de origem não tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.004-1.018) interposto por CAVACOS & CAVACOS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática (fls. 992-1.001) que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a cobrança das taxas e tarifas bancárias, em razão da inexistência de comprovação de sua pactuação, mantido o julgamento de improcedência no que se refere à pretensão de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. Alega a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula n. 7, porque o recurso está direcionado ao reconhecimento da ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários em que não há prova da taxa pactuada ou a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado. Argumenta ainda que a necessidade de limitação à taxa média de mercado decorre exclusivamente da ausência de comprovação de prévia pactuação. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 1.025-1.035). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. TAXA MÉDIA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando caracterizada a relação de consumo e a abusividade ficar devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. É inviável limitar a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato quando a corte de origem não tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo interno não provido.
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